Art. 5 - Promoção por antiguidade é aquela que se baseia na precedência hierárquica de um oficial BM sobre os demais de igual posto, dentro do mesmo Quadro.
Lei nº 6.302, de 15 de Dezembro de 1975Ementa Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa do Corpo de Bombeiro do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.302, de 15 de Dezembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.302
- Ano
- 1975
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