Art. 8 - Promoção "post mortem" é aquela que visa a expressar o reconhecimento do Distrito Federal ao oficial BM falecido no cumprimento do dever ou em conseqüência disto, ou a reconhecer o direito do oficial BM a quem cabia a promoção, não efetivada por motivo do óbito.
Lei nº 6.302, de 15 de Dezembro de 1975Ementa Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa do Corpo de Bombeiro do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 6.302, de 15 de Dezembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.302
- Ano
- 1975
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