Art. 8 - Esta lei entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 15 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel L.G. do Nascimento e Silva ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.309, de 15 de Dezembro de 1975Ementa Altera a organização do Conselho de Recursos da Previdência Social, modifica despositivos do Decrteto-Lei n° 72, de 21 de novembro de 1966, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 6.309, de 15 de Dezembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.309
- Ano
- 1975
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