Art. 4 - O item I da letra b do artigo 6º Lei nº 4.937, de 18 de março de 1966, passa a ter a seguinte redação: “Art. 6º .....................................................................................................................
b) - .............................................................................................................................
I - A viúva e, na sua falta, a companheira mantida há mais de cinco anos e aos filhos de qualquer condição.”