Art. 5 - Ficam excluídos do benefício da letra e do Art. 6º da Lei número 4.937, de 18 de março de 1966, os beneficiários dos parlamentares.
Lei nº 6.311, de 16 de Dezembro de 1975Ementa Altera a legislação do Instituto de Previdência dos Congressistas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.311, de 16 de Dezembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.311
- Ano
- 1975
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