Art. 4 - A FUNARTE cuidará de estimular as atividades artísticas no meio estudantil e sindical, assim como em clubes e associações recreativas e culturais, mediante convênio com essas instituições.
Lei nº 6.312, de 16 de Dezembro de 1975Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Nacional de Arte e dá outras Providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.312, de 16 de Dezembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.312
- Ano
- 1975
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