Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, 2 de janeiro de 1976. josé de magalhães pinto PRESIDENTE ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.319, de 2 de Janeiro de 1976Ementa Dispõe sobre a isenção da multa prevista pelo art. 8º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.319, de 2 de Janeiro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.319
- Ano
- 1976
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