Art. 1 - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - autorizado a doar ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF - parte dos imóveis rurais denominados "Andrada" e "Silva Jardim", situados nos Municípios de Matelândia, São Miguel do Iguaçu e Medianeira, no Estado do Paraná, acrescidos das benfeitorias neles existentes.
Lei nº 6.327, de 4 de Maio de 1976Ementa Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar os imóveis que menciona.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.327, de 4 de Maio de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.327
- Ano
- 1976
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