Art. 7 - Aos cargos integrantes de Categorias Funcionais comuns ao Supremo Tribunal Federal e ao Poder Executivo serão aplicados os mesmos valores de reajustamento, critérios de gratificação e condições de trabalho fixados para aquelas Categorias pelo Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976.
Lei nº 6.328, de 4 de Maio de 1976Ementa Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 6.328, de 4 de Maio de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.328
- Ano
- 1976
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