Art. 37 - Os órgãos de direção, de apoio e de execução terão as suas atribuições definidas por ato do Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Comandante Geral da Corporação, ouvido o Ministério do Exército.
Lei nº 6.333, de 18 de Maio de 1976Ementa Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 37 do Lei nº 6.333, de 18 de Maio de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.333
- Ano
- 1976
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