Art. 7 - Os órgãos de execução realizam as atividades-fim, cumprindo as missões, ou a destinação do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, através da execução de diretrizes e ordens emanadas dos órgãos de direção e de amparo em suas necessidades pessoal e de material dado pelos órgãos de apoio.
Lei nº 6.333, de 18 de Maio de 1976Ementa Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 6.333, de 18 de Maio de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.333
- Ano
- 1976
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