Art. 1 - É fixada em 50 (cinqüenta) anos a idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso nas Categorias Funcionais instituídas de acordo com a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, exceto as integrantes dos Grupos Polícia Federal, Diplomacia e Tributação, Arrecadação e Fiscalização.
Lei nº 6.334, de 31 de Maio de 1976Ementa Fixa idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso em empregos e cargos do Serviço Público Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.334, de 31 de Maio de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.334
- Ano
- 1976
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