Art. 2 - Para a inscrição em concurso destinado ao ingresso nas Categorias Funcionais do Grupo Polícia Federal, são fixados os seguintes limites máximos de idade:
I - 25 (vinte e cinco) anos, quando se tratar de ingresso em Categoria Funcional que importe em exigência de curso de nível médio; e
II - 35 (trinta e cinco) anos, quando se tratar de ingresso nas demais Categorias Funcionais.
Parágrafo único - Independerá dos limites fixados neste artigo a inscrição do candidato que já ocupe cargo integrante do Grupo Polícia Federal.