Art. 2 - Além de filiação partidária, será necessário para ingresso nos respectivos Movimentos:
I - se trabalhador, a prova de sindicalização e de gozo de seus direitos, ou, nos municípios onde não haja sindicato, a Carteira de Trabalho e Previdência Social;
II - se estudante, a prova de matrícula em estabelecimento de ensino de qualquer nível, autorizado pelo Governo.
Parágrafo único - Os estudantes somente poderão participar do Movimento até a idade máxima de 27 (vinte e sete) anos.