Art. 3 - Caberá aos Movimentos Trabalhista e Estudantil, através da ação partidária, pugnar pela realização de seus ideais e objetivos.
Parágrafo único - Os Movimentos elaborarão os seus planos de ação política e partidária, para aprovação do Diretório Nacional dos respectivos Partidos, observando, para todos os fins, as normas dos Estatutos, Programas e Códigos de Ética dos Partidos.