Art. 1 - A exigência da escolaridade prevista no inciso I do artigo 5º da Lei nº 6.082 de 10 de julho de 1974, não se aplicará às progressões funcionais dos atuais ocupantes dos cargos de Auxiliar Judiciário , que foram transpostos para essa categoria em decorrência de aplicação da citada Lei.
Lei nº 6.342, de 5 de Julho de 1976Ementa Altera disposições da Lei nº 6.082, de 10 de julho de 1974, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.342, de 5 de Julho de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.342
- Ano
- 1976
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