Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício crédito especial no valor de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender às despesas de constituição, instalação e imediato funcionamento do Centro.
Lei nº 6.344, de 6 de Julho de 1976Ementa Cria o Centro de Educação Tecnológica da Bahia e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 6.344, de 6 de Julho de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.344
- Ano
- 1976
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