Art. 1 - Fica autorizada a transferência, para o patrimônio da Universidade Federal de Minas Gerais, dos terrenos da União e benfeitorias existentes, situados em Belo Horizonte, compreendidos no polígono descrito no Decreto número 39.778 de 13 de agosto de 1956 com as áreas de 52.000,00m² (cinqüenta e dois mil metros quadrados), 60.257,00m² (sessenta e sete metros quadrados), 27.390,00m² (vinte e sete mil trezentos e noventa metros quadrados), 77.000,00m² (setenta e sete mil metros quadrados), 11.000,00m² (onze mil metro quadrados) e 43.332,50m² (quarenta e três mil trezentos e trinta e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), perfazendo um total de 270.979,50m² (duzentos e setenta mil novecentos e setenta e nove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) cujas escrituras de aquisição foram transcritas sob os números 12.518, 16.955, 20.207, 14.201, 19.150 e 16.509, respectivamente, no 6º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da referida Capital.
Lei nº 6.345, de 6 de Julho de 1976Ementa Dispõe sobre a transferência de terrenos da União para o patrimônio da Universidade Federal de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.345, de 6 de Julho de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.345
- Ano
- 1976
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.