Art. 1 - É revogada a Lei nº 1.956, de 26 de agosto de 1653, que regula a divisão militar do território nacional para o emprego combinado das Forças Armadas e cria as Zonas de Defesa.
Lei nº 6.347, de 6 de Julho de 1976Ementa Revoga a Lei nº 1.956, de 26 de agosto de 1953.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.347, de 6 de Julho de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.347
- Ano
- 1976
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