Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 6 de julho de 1976;155º da Independência e 88º da República. ERNESTO GEISEL Geraldo Azevedo Henning Sylvio Frota J. Araripe Macedo ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.347, de 6 de Julho de 1976Ementa Revoga a Lei nº 1.956, de 26 de agosto de 1953.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.347, de 6 de Julho de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.347
- Ano
- 1976
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