Art. 2 - As normas atinentes à Sublegenda (Lei nº 5.453, de 14 de junho de 1968) aplicam-se, no que couber, à indicação prevista no artigo 1º.
Lei nº 6.349, de 7 de Julho de 1976Ementa Dispõe sobre a indicação de candidatos a cargos eletivos nos municípios onde os Partidos Políticos não constituiram Diretórios Municipais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.349, de 7 de Julho de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.349
- Ano
- 1976
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