Art. 3 - O Tribunal Superior Eleitoral expedirá as instruções necessárias para a execução desta lei.
Lei nº 6.349, de 7 de Julho de 1976Ementa Dispõe sobre a indicação de candidatos a cargos eletivos nos municípios onde os Partidos Políticos não constituiram Diretórios Municipais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.349, de 7 de Julho de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.349
- Ano
- 1976
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.