Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 18.051,60 (dezoito mil, cinquenta e um cruzeiros e sessenta centavos) para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 28 de dezembro de 1945 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Dolor Uchoa Barreira, Professor (F. D. – Ceará), padrão M. do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde.
Lei nº 635, de 27 de Fevereiro de 1949Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 18.051,60 para pagamento de gratificação de magistério ao Professor Dolor Uchoa Barreira.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 635, de 27 de Fevereiro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 635
- Ano
- 1949
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