Art. 31 - O processo e o julgamento dos litígios trabalhistas entre os empregadores e os atletas profissionais de futebol, no âmbito da Justiça Desportiva, serão objeto de regulação especial na codificação disciplinar desportiva.
Lei nº 6.354, de 2 de Setembro de 1976Ementa Dispõe sobre as relações de trabalho do atleta profissional de futebol e dá outras providências.
Legislacao
Art. 31 do Lei nº 6.354, de 2 de Setembro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.354
- Ano
- 1976
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.