Art. 2 - Providas, na correspondente categoria, todas as vagas decorrentes de ascensão e progressão funcionais, serão extintos, à proporção que forem vagando, os cargos de Agente Administrativo do Grupo - Serviços Auxiliares, Código TCU-CE-800, do quadro referido no artigo anterior e constantes do Anexo II.
Lei nº 6.357, de 8 de Setembro de 1976Ementa Dispõe sobre a criação de cargos no Grupo-Atividades de Controle Externo do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.357, de 8 de Setembro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.357
- Ano
- 1976
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.