Art. 2 - Nas eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador, o prazo para filiação partidária do candidato até 21 (vinte e um) anos de idade será reduzida à metade.
Lei nº 6.359, de 22 de Setembro de 1976Ementa Fixa prazo para domicílio eleitoral e filiação partidária para as eleições municipais de 1976.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.359, de 22 de Setembro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.359
- Ano
- 1976
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