Art. 1 - É revogada a Lei nº 1.252, de 2 de dezembro de 1950, que “dispõe sobre a promoção dos Primeiros-Tenentes da ativa das Forças Armadas e dá outras providências”, ressalvada a situação daqueles que contem ou venham a contar, até 31 de dezembro de 1976, dez anos de efetivo serviço como oficial subalterno, observando-se o cumprimento do interstício de 1º Tenente para os que forem 2º Tenente.
Lei nº 6.361, de 23 de Setembro de 1976Ementa Revoga a Lei nº 1.252, de 2 de dezembro de 1950, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.361, de 23 de Setembro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.361
- Ano
- 1976
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