Art. 2 - O Tribunal de Contas da União baixará instruções estabelecendo normas para a prestação de contas dos Diretórios referidos nesta Lei, devendo nas mesmas se levar em conta as dificuldades dos municípios que receberem quotas até o valor de 50 (cinqüenta) vezes o maior salário-mínimo.
Lei nº 6.365, de 14 de Outubro de 1976Ementa Dá nova redação aos artigos 99 e 106, da Lei n.º 5.682, de 21 de julho de 1971 ( Lei Orgânica dos Partidos Políticos ), alterada pela Lei n.º 6.043, de 13 de maio de 1974, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.365, de 14 de Outubro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.365
- Ano
- 1976
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