Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 14 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.365, de 14 de Outubro de 1976Ementa Dá nova redação aos artigos 99 e 106, da Lei n.º 5.682, de 21 de julho de 1971 ( Lei Orgânica dos Partidos Políticos ), alterada pela Lei n.º 6.043, de 13 de maio de 1974, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.365, de 14 de Outubro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.365
- Ano
- 1976
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.