Art. 10 - Apurar-se-ão, no estágio probatório do contratado, os seguintes requisitos:
a) - idoneidade moral;
b) - assiduidade;
c) - disciplina;
d) - eficiência;
e) - dedicação ao ensino;
f) - adaptação à comunidade.
Parágrafo único - A apuração dos requisitos de que trata este artigo será disciplinada em regulamento, a ser expedido pela Fundação Educacional do Distrito Federal.