Da Lotação e Remoção
Art. 11 - A lotação e remoção do pessoal do magistério serão efetuadas de acordo com as normas estabelecidas pela Fundação Educacional do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 11 - A lotação e remoção do pessoal do magistério serão efetuadas de acordo com as normas estabelecidas pela Fundação Educacional do Distrito Federal.
Jurisprudencia — em breve
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