Art. 18 - Os planos de classificação, de retribuição e as atribuições, responsabilidades e demais características pertinentes aos professores contratados serão sempre estabelecidos pela Fundação Educacional do Distrito Federal, observados os dispositivos legais pertinentes.
Lei nº 6.366, de 15 de Outubro de 1976Ementa Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Oficial do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 18 do Lei nº 6.366, de 15 de Outubro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.366
- Ano
- 1976
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