Art. 25 - Caberá a uma Comissão Especial, que para este fim será instituída pela Fundação Educacional do Distrito Federal, estabelecer e divulgar, anualmente, os critérios para o julgamento dos trabalhos e atribuições dos Prêmios e Diplomas do Mérito Educacional, bem como analisar e classificar os trabalhos apresentados.
Lei nº 6.366, de 15 de Outubro de 1976Ementa Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Oficial do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 25 do Lei nº 6.366, de 15 de Outubro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.366
- Ano
- 1976
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