Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.370, de 27 de Outubro de 1976Ementa Prorroga o prazo de validade de carteira de identidade para estrangeiro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.370, de 27 de Outubro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.370
- Ano
- 1976
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