Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no corrente exercício até o montante de Cr$10.861.800.000,00 (dez bilhões, oitocentos e sessenta e um milhões e oitocentos mil cruzeiros), conforme a seguinte especificação:
I - Créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975, até o limite de Cr$8.623.800.000,00 (oito bilhões, seiscentos e vinte e três milhões e oitocentos cruzeiros), de acordo com o desdobramento seguinte: CR$ 1,00 2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO .............................. 2.429.841.000 2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 2801.03080302.452 - Comissão por Arrecadação - Banco do Brasil S.A. 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................... 86.895.000 2801.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas 3.2.3.1 - Inativos ................................................................... 1.284.600.000 3.2.3.2 - Pensionistas ........................................................... 616.300.000 2801.15844942.060 - Contribuição para Formação de Patrimônio do Servidor Público 3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .......................... 442.046.000 3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ................................ 6.193.959.000 3900.99999999.999 - Reserva de Contingência 3.2.6.0 - Reserva de Contingência .......................................... 6.193.959.000
II - Créditos especiais até o limite de Cr$2.238.000.000,00 (dois bilhões, duzentos e trinta e oito milhões de cruzeiros), para atendimento da seguinte programação. Cr$1,00 2800 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ................................ 2.238.000.000 2801 Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 2801.03080422.780 Benefícios Pecuniários - Dec. - Lei 1.411 de 1975 3.1.4.0 Encargos Diversos ..................................................... 1.948.000.000 2801.03080422.760 Encargos com Mutuários do Sistema Financeiro de Habitação 3.1.4.0 Encargos Diversos ..................................................... 290.000.000