Art. 2 - Para o atendimento dos créditos adicionais a serem abertos conforme a autorização desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, na forma de § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Lei nº 6.371, de 1º de Novembro de 1976Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o montante de Cr$ 10.861.800.000,00 para fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.371, de 1º de Novembro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.371
- Ano
- 1976
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