Art. 1 - Fica a União autorizada a renunciar, em favor do Município de Urussanga, Estado de Santa Catarina, a quaisquer direitos creditórios concernentes à indenização das benfeitorias construídas pelo Ministério da Agricultura no antigo posto agropecuário daquele município, no local denominado Urussanga Baixa, avaliadas em Cr$463.544,00 (quatrocentos e sessenta e três mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros).
Lei nº 6.373, de 8 de Novembro de 1976Ementa Autoriza a União a renunciar a direitos creditórios em favor do Município de Urussanga, no Estado de Santa Catarina.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.373, de 8 de Novembro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.373
- Ano
- 1976
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