Art. 1 - Os servidores públicos civis da Administração direta do Distrito Federal e de suas Autarquias reger-se-ão por disposições estatutárias ou pela legislação trabalhista em vigor.
Lei nº 6.375, de 26 de Novembro de 1976Ementa Dispõe sobre os servidores públicos civis da Administração direta do Distrito Federal e de suas Autarquias, segundo a natureza jurídica do vínculo empregatício, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.375, de 26 de Novembro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.375
- Ano
- 1976
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