Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, o crédito especial de Cr$615.800,00 (seiscentos e quinze mil e oitocentos cruzeiros), para atendimento de despesas de pessoal
Lei nº 6.379, de 7 de Dezembro de 1976Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, o crédito especial de Cr$ 615.800,00 para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.379, de 7 de Dezembro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.379
- Ano
- 1976
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