Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0700,a saber: Cr$1,00 0700 - JUSTIÇA ELEITORAL 0701 - Tribunal Superior Eleitoral Atividade - 0701.02040132.021 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................. 615.800
Lei nº 6.379, de 7 de Dezembro de 1976Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, o crédito especial de Cr$ 615.800,00 para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.379, de 7 de Dezembro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.379
- Ano
- 1976
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