Das Disposições Preliminares
Art. 1 - O processo discriminatório das terras devolutas da União será regulado por esta Lei.
Parágrafo único - O processo discriminatório será administrativo ou judicial.
Legislacao
Art. 1 - O processo discriminatório das terras devolutas da União será regulado por esta Lei.
Parágrafo único - O processo discriminatório será administrativo ou judicial.
Jurisprudencia — em breve
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