Art. 1 - Moagem colonial é a realizada por unidades moageiras, localizados na zona de produção tritícula, que operam exclusivamente por conta do produtor e cujo resultado se destina ao consumo da própria família.
Lei nº 6.387, de 9 de Dezembro de 1976Ementa Define "moagem colonial", e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.387, de 9 de Dezembro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.387
- Ano
- 1976
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