Art. 3 - As unidades moageiras do tipo colonial ficam isentas das exigências constantes do Decreto-lei número 210, de 27 de fevereiro de 1967, sujeitando-se, porém, a cadastro e fiscalização pela Superintendência Nacional de Abastecimento - SUNAB.
Lei nº 6.387, de 9 de Dezembro de 1976Ementa Define "moagem colonial", e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.387, de 9 de Dezembro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.387
- Ano
- 1976
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.