Art. 3 - O Distrito Federal fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive as relativas ao Orçamento Plurianual de Investimentos, dotações suficientes à cobertura das suas responsabilidades financeiras decorrentes do cumprimento desta Lei.
Lei nº 6.388, de 9 de Dezembro de 1976Ementa Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimo destinado ao atendimento da Rede de Ensino de Segundo Grau do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.388, de 9 de Dezembro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.388
- Ano
- 1976
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