Art. 1 - Fica elevado, para o equivalente a duas vezes o maior salário mínimo vigente no País, o valor mensal da pensão vitalícia concedida pela Lei nº 3.448, de 3 de novembro de 1958, em favor de Justiniana Fleury Passos, viúva do engenheiro Edison Junqueira Passos, mantida a reversão em favor de sua filha Maria Nilza Fleury Passos, por morte da beneficiária.
Lei nº 6.390, de 9 de Dezembro de 1976Ementa Reajusta o valor da pensão especial concedida a Justiniana Fleury Passos.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.390, de 9 de Dezembro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.390
- Ano
- 1976
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