Art. 2 - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda, destinados ao pagamento de pensionistas.
Lei nº 6.390, de 9 de Dezembro de 1976Ementa Reajusta o valor da pensão especial concedida a Justiniana Fleury Passos.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.390, de 9 de Dezembro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.390
- Ano
- 1976
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