Art. 2 - Assegurada ao Distrito Federal a propriedade de, pelo menos, 51% (cinqüenta e um por cento) das ações com direito a voto, poderão participar ainda, no capital social da PROFLORA, as empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes da estrutura administrativa do Distrito Federal.
Lei nº 6.394, de 9 de Dezembro de 1976Ementa Dispõe sobre a participação do Governo do Distrito Federal no capital da PROFLORA S.A. - Florestamento e Reflorestamento.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.394, de 9 de Dezembro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.394
- Ano
- 1976
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.