Art. 3 - O Distrito Federal integralizará sua parte no capital da PROFLORA com recursos provenientes do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal (FUNDEFE), criado pelo artigo 209 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.
Lei nº 6.394, de 9 de Dezembro de 1976Ementa Dispõe sobre a participação do Governo do Distrito Federal no capital da PROFLORA S.A. - Florestamento e Reflorestamento.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.394, de 9 de Dezembro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.394
- Ano
- 1976
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