Art. 5 - O Governador do Distrito Federal aprovará no Estatuto da PROFLORA S.A - Florestamento e Reflorestamento com as alterações decorrentes do disposto nesta Lei determinará as providências para regular funcionamento da empresa observadas as finalidades de sua constituição.
Lei nº 6.394, de 9 de Dezembro de 1976Ementa Dispõe sobre a participação do Governo do Distrito Federal no capital da PROFLORA S.A. - Florestamento e Reflorestamento.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.394, de 9 de Dezembro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.394
- Ano
- 1976
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