Art. 4 - Para a consecução de seu objetivos estatutários, a PROFLORA, utilizará os recursos que lhe forem destinados no Orçamento do Governo do Distrito Federal e os originários dos fundos especiais ou de incentivos fiscais captados, principalmente das empresas públicas e sociedades de economia mista sediadas no Distrito Federal.
Lei nº 6.394, de 9 de Dezembro de 1976Ementa Dispõe sobre a participação do Governo do Distrito Federal no capital da PROFLORA S.A. - Florestamento e Reflorestamento.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.394, de 9 de Dezembro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.394
- Ano
- 1976
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